Mamoré volta ao Tribunal na terça-feira (11). Desta vez é a Procuradoria de Justiça Desportiva que o denuncia.
07/05/2010 08:00O EC Mamoré está na pauta de julgamentos para a próxima terça-feira (11), denunciado desta vez pela Procuradoria de Justiça Desportiva no processo 052/10 - jogo entre Poços de Caldas x Mamoré. Este processo já foi julgado em 30/03/2010. Mas agora esta voltando a pauta de julgamentos do TJD. Lembrando que o EC Mamoré estará sendo julgado na segunda feira, às 18 horas no processo que envolve o atleta Vitinho.
Na integra a citação do TJD
De ordem do Ex.mo Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Silvio Augusto Tarabal Coutinho, ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas para comparecer à sessão ordinária de julgamentos, designada para às 19h00min (dezenove horas) da próxima terça-feira dia 11/MAIO/2010, no local de costume (Av. Barbacena, n.º 473 – 1.º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG), nos termos do art. 45 e seguintes do CBJD, onde, querendo, poderá apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representado por Advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, da acusação que lhe(s) é(são) feita(s) como incurso no(s) artigo(s) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
01) TRIBUNAL PLENO:
Processo n º 052/10 – Poços de Caldas FC X EC Mamoré, profissional de 06/03/10
Relator Dr. Sérgio Murilo Diniz Braga
Recurso Voluntário
Recorrente : Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorridos: Hugo Alexandre do Nascimento , Rafael Pires Cassemiro – atletas EC Mamoré
Maurício Barbosa Soares e Carlos Alberto de Souza – membros da comissão
técnica do EC Mamoré.
Resultado do julgamento em 30/03/2010
Processo n º 052/10 – Poços de Caldas FC X EC Mamoré , profissional de 06/03/10
Hugo Alexandre do Nascimento Silva – atleta EC Mamoré – absolvido.............................................art. 254
Rafael Pires Cassemiro – atleta EC Mamoré – absolvido...................................................................art. 250
Mauricio Barbosa Soares – Aux. Técnico EC Mamoré – absolvido....................................................art. 258
Carlos Alberto de Souza – técnico EC Mamoré – absolvido no art. 258 e suspenso 4 (quatro) partidas e multado em R$ 100,00 (cem reais) no art. 243- F § 2º.
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